SERVIÇOS MÍNIMOS PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 08 Dezembro 2011 10:55

Caros Associados,

Não tendo sido possível chegar a acordo prévio sobre quais os serviços mínimos para as greves decretadas em 15 de Novembro de 2011, e a ter lugar nos dias 9, 10, 11 e 12 de Dezembro e 3, 4, 5 e 6 de Janeiro, foi o assunto remetido para o Conselho Económico e Social, como decorre da Lei.

Por sorteio foram determinados Árbitros para este Tribunal, que se reuniu em 30 de Novembro para ouvir os argumentos do SPAC e da TAP.

No processo de decisão, além da argumentação das partes foram levados em conta processos anteriores. Foi-nos remetida a decisão final ontem pelas 16:40, tendo a TAP, através do seu porta-voz, considerado muito injusta a decisão do Tribunal.

O SPAC não concorda e esclarece que também as suas pretensões não foram atendidas.

A este propósito, comunicamos que a TAP pediu que fossem considerados serviços mínimos os seguintes voos:

  • Todos os voos para regiões autónomas;
  • 75% dos voos com destinos operados pela TAP em exclusivo;
  • 50% dos voos com destinos que apesar de servidos por outras companhias, “a greve provoque aglomeração anormal de passageiros, carga e correio nos aeroportos, por impossibilidade, de serem utilizadas outras Empresas”

De facto uma proposta deste teor é um exemplo como a TAP desrespeita direitos constitucionalmente consagrados, à semelhança do que faz nos compromissos assinados com os seus trabalhadores, sejam eles Acordos de Empresa ou Protocolos.

Tal proposta, a ter sido aceite, seria um atropelo grosseiro do conceito de serviços mínimos, que servem para atender a necessidades sociais impreteríveis.

Não pode haver atitude construtiva com base nestes pressupostos.

Felizmente, tal atropelo não foi considerado, provando que ainda há razoabilidade em Portugal.

Já a TAP mantêm-se fiel ao conceito do Eng. Fernando Pinto quando em 2010 afirmava “greves serem coisas do século passado ou do outro”.

Informamos ainda que iremos contestar os serviços mínimos atribuídos às datas de 3, 4, 5 e 6 de Janeiro e daremos mais informações em breve.

Esclarecido isto, a decisão do Tribunal foi a seguinte:

  1. Serviços a cumprir em Todos os dias da greve:
    1. Realização dos voos de regresso ao território Nacional/Base, de acordo com o respectivo planeamento
    2. Todos os voos impostos por situações criticas relativas a segurança de Pessoas e bens, incluindo os voos-ambulância e de emergência, movimentos de emergência entendidos como situações declaradas em voo, designadamente por razões de natureza técnica, meteorológica e outras que pela sua natureza tornem absolutamente inadiável a assistência ao voo ou à sua realização
    3. Todos os voos militares
    4. Todos os voos de Estado, Nacional ou estrangeiro
  2. No período de greve entre os dias 9 e 12 de Dezembro de 2011
    1. Realização de todos os voos programados de e para a Região Autónoma dos Açores
    2. Realização dos 4 seguintes voos diários programados de e para a Região Autónoma da Madeira:
      1. Lisboa/Funchal: TP1615; TP1627; TP1693
      2. Funchal/Lisboa: TP1602; TP1626; TP1632
      3. Porto/Funchal: TP1573
      4. Funchal/Porto: TP1580
    3. Ligação Lisboa/Luanda/Lisboa:
      1. Dia 10/12/2011: TP289/288
      2. Dia 12/12/2011: TP289/288
  3. No período de greve entre os dias 3 e 6 de Janeiro de 2012:
    1. Realização de todos os voos programados de e para a Região Autónoma dos Açores
    2. Realização de todos os voos programados de e para a Região Autónoma da Madeira
    3. Ligação Lisboa/Luanda/Lisboa:
      1. Dia 03/01/2012 : TP289/TP288
      2. Dia 04/01/2012: TP289/TP288
      3. Dia 05/01/2012: TP289/TP288
    4. Ligação Lisboa/Bissau/Lisboa: 04/01/2012 - TP201/TP202
    5. Ligação Lisboa/Maputo/Lisboa: 04/01/2012-TP281/TP282
    6. Ligação Lisboa/Rio de Janeiro/Lisboa
      1. Dia 03/01/2012 : TP75/TP74
      2. Dia 04/01/2012: TP75/TP74
    7. Ligação Lisboa/Caracas/Lisboa : 03/01/2012 - TP143/TP144

O Tribunal vem ainda recordar que o recurso ao trabalho dos aderentes à greve só se justificará quando os serviços a prestar não possam ficar a cargo dos trabalhadores não aderentes.

Para finalizar gostaríamos de denunciar e alertar para a existência de tentativas de coacção de Pilotos, as quais serão devidamente transmitidas à ACT por configurarem  violação grosseira dos princípios constitucionais.

Com os melhores Cumprimentos,
A Direcção