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Estatutos
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TÍTULO II - Princípios fundamentais, atribuições e competências

Artigo 3.º - Princípios fundamentais

  1. O SPAC é independente do Estado, de quaisquer outras pessoas colectivas de Direito Público, do patronato, dos partidos políticos e de instituições religiosas.
  2. A organização e gestão do SPAC regem-se por princípios democráticos, sendo garantida a eleição livre e a destituição dos seus órgãos, bem como a livre discussão de todas as questões sindicais.

Artigo 4.º - Atribuições

Constituem atribuições do SPAC:

  1. A defesa e promoção, individual ou colectiva, dos direitos e interesses profissionais, sociais e morais dos seus Associados;
  2. A representação dos seus Associados perante quaisquer instâncias ou autoridades, nomeadamente junto das respectivas entidades empregadoras e dos órgãos do poder político, administrativo e judicial, para defesa e promoção dos direitos e interesses referidos na alínea anterior;
  3. A prestação de assistência sindical, jurídica ou outra aos seus Associados nos conflitos emergentes das relações de trabalho;
  4. A participação na elaboração da legislação relacionada com a actividade profissional dos seus Associados;
  5. A promoção da solidariedade e união entre os seus Associados;
  6. A promoção do aperfeiçoamento profissional, técnico, social e cultural dos seus Associados;
  7. A promoção e organização de acções conducentes à concretização das justas pretensões dos Associados;
  8. A colaboração com as autoridades competentes, nacionais ou internacionais, com outras associações profissionais e com as empresas de transporte aéreo no sentido do desenvolvimento da aviação civil.

Artigo 5.º - Competências

Com vista à prossecução das atribuições referidas no artigo anterior, compete ao SPAC:

  1. Outorgar instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
  2. Fiscalizar e promover a aplicação dos instrumentos referidos na alínea anterior e da legislação do trabalho em geral;
  3. Emitir pareceres sobre assuntos respeitantes ao seu âmbito de actividade, por iniciativa própria ou a solicitação de outras organizações de carácter público ou privado;
  4. Manter informados os seus Associados, nomeadamente, promovendo a edição de jornais, boletins ou circulares.