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Foi finalmente publicado o novo Decreto-Lei n.º 156/2009, de 09 de Julho de 2009, que vem regular as condições especiais de acesso à pensão de invalidez e de velhice dos Pilotos e que entra em vigor no próximo dia 1 de Agosto.
Após um árduo e complexo período de estudos e negociações foi alcançado, finalmente, o diploma pelo qual os Pilotos tanto lutaram. Este Decreto-Lei vem dar expressão legal aos efeitos acordados no Memorando e elimina, definitivamente, a situação desfavorável dos Pilotos que acederam à situação de reforma desde Junho de 2007.
Fica provado, de uma forma irrefutável, que com determinação, razão e força os Pilotos obtêm sempre os resultados a que se propõem. Contra o cepticismo e dificuldades de análise/julgamento de alguns, estamos agora perante uma evidência indesmentível; a posição do SPAC foi sempre correcta e assertiva. Nestas questões de suprema importância para os Pilotos, o caminho é sempre difícil e moroso… nada é fácil, nunca. Uma vez mais é necessário continuar a trabalhar muito.
O que se segue é um complicado mas fundamental processo de compatibilização deste regime com outros regimes de protecção social obrigatórios, como o da Caixa Geral de Aposentações, o seu âmbito e aplicabilidade, as modalidades e os procedimentos de atribuição e os prazos de pagamento das contagens especiais dos tempos de serviço. Nesse sentido, a Direcção do SPAC irá desenvolver todas as acções, junto das entidades directamente envolvidas para, no mais curto prazo possível, poder encaminhar e orientar os associados sobre estas matérias.
Agradecemos a vossa compreensão para estes factos e esperamos em breve voltar ao contacto convosco para informações mais detalhadas. Junto anexamos o Decreto-Lei 156/2009 e os comentários do SPAC ao Projecto de Decreto-Lei que nos foi enviado em 18 de Março de 2009.
Para consultar o Decreto-Lei publicado no Diário da República e os comentários do SPAC faça o login e clique no link "Documentação" na parte de cima da página do site.
Cumprimentos a todos,
A Direcção
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